CONTRATOS DE START-UPS E NOVAS EMPRESAS


Frente ao sucesso e a facilidade trazidos à tona pelo uso das redes de internet, surgiram também, empresas jovens, com modelo de negócio inovador, repetível e escalável em um cenário de incertezas. Essas empresas são as Startups determinadas a crescer cada vez mais, com capacidade de entregar o mesmo produto em escala ilimitada, com baixa necessidade orçamentária e grandes lucros.


Entretanto, ao falarmos em Startups e Novas Empresas, surgem diversas dúvidas referentes aos tipos de contrato passíveis de realização, quais os mais utilizados e adequados a cada tipo de negócio.


Assim, destaca-se que para que se possa criar uma Nova Empresa ou uma Startup, é necessário que estas sejam criadas por Contrato Social ou Estatuto Social, os dois documentos possuem a mesma finalidade, o que os diferencia é que cada um se destinada a regulamentar um tipo de pessoa jurídica. Enquanto o Contrato Social regulamenta Sociedade Limitada, o Estatuto Social regulamenta Sociedade Anônima. Ambos são necessários para regularizar formalmente, todas as características das empresas.


Ainda, ao falarmos em contratos paras Startups e Novas Empresas, temos o Contrato de Vesting, bastante usado em Startups, visa uma possível participação societária na empresa de forma progressiva, ou seja, indica uma progressiva aquisição de direitos sobre o seu negócio de acordo com o tempo de permanência de cada sócio na empresa ou com cumprimento de metas preestabelecidas. 


Temos ainda, o contrato de Mútuo Conversível, por meio do qual, se realiza a captação de recursos   financeiros para a startup através dos investidores-anjo. O Contrato de Tecnologia, que possui o intuito de garantir proteção à propriedade intelectual, resguardar as operações da empresa e as informações. E ainda, o Memorandum Of Understanding (MOU), que é aquele firmado entre duas ou mais partes, com objetivo de alinhar os direitos e deveres de cada uma, esclarecer dúvidas e evitar conflitos desnecessários, na grande maioria das vezes, é usado como um acordo pré-estabelecido, com intuito de posteriormente criar um documento mais formal e elaborado, como o contrato social.


Por fim, esclarecemos que iniciar ou investir em um negócio é algo bastante interessante e pode ser extremamente lucrativo, mas devem sempre ser observados os riscos, e realizados todos os atos e documentos a fim de garantir o efetivo cumprimento do acordado e garantir segurança ao investidor ou criador, desse modo, sempre procure seu advogado de confiança, no intuito de que o profissional possa lhe esclarecer as dúvidas e trilhar o caminho mais seguro.


Grazielle Doyll da Silva

Advogada OAB SC 55337